Voltar ao acervoEnunciado 10 (Art. 66, § 1º): Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93. ProProPro
Doutrina
Enunciado 10 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 10 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.
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