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Doutrina

Enunciado 10 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 10 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.

Enunciado 10 (Art. 66, § 1º): Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.

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