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STJ — DECISÃO AREsp 3302318 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de im

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Cível
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STJ — DECISÃO RHC 240353 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MATHEUS DA SILVA CAMARGO, representado pela Defensoria Pública de Goiás, contra acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele estado, no HC n. 5280524-78.2026.8.09.0000. Consta dos autos que o Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia em desfavor do recorrente, imputando-lhe a suposta prática do delito previst

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Tributário
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STJ — DECISÃO HC 1112855 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EDIVAN ROCHA NASCIMENTO, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 5012465-49.2026.8.08.0000. Consta dos autos que o paciente, preso em flagrante em 1/5/2026, teve a custódia convertida

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO AREsp 3264813 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 539/544) contra a decisão de fls. 531/536, que inadmitiu o recurso especial interposto por EDILSON MARCIANO DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (e-STJ, fls. 463/479). A parte agravante sustenta que o obj

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO AREsp 3298049 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por TALISON FERNANDO DOS SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, divergência não comprovada e Súmula 7/STJ. Entreta

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Cível
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STJ — DECISÃO RHC 238419 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por FÁBIO FERREIRA FELÍCIO contra a decisão de fls. 438-442, em que se negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que falta fundamentação concreta e contemporânea para a prisão preventiva, afirmando que não há demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Af

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STJ — DECISÃO AREsp 3301702 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DINAEL BARROS ROCHA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar es

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Cível
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STJ — DECISÃO AREsp 3295833 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO RICARDO MENDES DOS SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ (pronúncia), Súmul

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STJ — DECISÃO HC 1060076 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MATHEUS FÉLIX DOS SANTOS SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501702-15.2024.8.26.0567). Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão no regime inicial aberto e de pagamento de 166 dias-multa, como incur

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO AREsp 3299121 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por EDIO FORSTER à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (art. 479 do CPP), ausência de indicação do ponto omisso, contraditó

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STJ — DECISÃO HC 1093329 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RENAN WILLIAM GODOY, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 13/6/2025 pela suposta prática de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), com homologação do auto e decretação da prisão

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO AREsp 3275468 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MAYCON GOMES SILVA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Cível
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STJ — DECISÃO HC 1112120 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WILLIAN SIQUEIRA MACHADO, no qual se aponta como autoridade coatora Desembargadora do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (Cautelar Inominada Criminal n. 5022521-88.2026.4.04.0000). Consta dos autos que, em 7/12/2023, o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática de crimes de tráfico de drogas, organização

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO HC 1112527 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ANDRE PAULO COSTA GOMES, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 1.0000.26.120570-2/000. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias d

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STJ — DECISÃO HC 1111518 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus, de próprio punho, impetrado em favor de LUIZ FERNANDO PACHECO FERREIRA. Consta dos autos que, intimada a Defensoria Pública da União nos termos do Acordo de Cooperação Técnica STJ/DPU nº 3/2025, foi apresentada a manifestação afirmando a incompetência do STJ para processar o presente writ. É o relatório. Decido. Conforme se extrai da manifestação da Defensoria Pú

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO HC 1111697 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LEONARDO KUSMA DOS SANTOS, no qual se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0084124-84.2026.8.16.0000. Consta dos autos que o paciente foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial sem

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STJ — DECISÃO AREsp 3289206 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOAO CARLOS RUOCO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impug

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STJ — DECISÃO HC 1098524 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADRIANO FRANCISCO DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 17 (dezessete) anos de reclusão e de 1.900 (mil e novecentos) dias-multa, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 16-17). A impetran

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STJ — DECISÃO HC 1104649 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE AUGUSTO PESSONI MIÃO contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 39-40). O embargante aponta contradição na decisão embargada, pois, embora se tenha afirmado a ausência de instrução com o acórdão impugnado, a defesa juntou citado acórdão aos autos às e-STJ, fls. 24-29, além de ter colacionado o auto de prisão

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO Rcl 51751 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por Empresa Catarinense de Tecnologia em Telecomunicações Ltda., com fundamento no art. 105, I, f, da Constituição Federal, contra decisão da Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferida nos autos do processo n. 5014151-37.2023.8.24.0000. Alega que, ao negar seguimento ao recurso especial pelo Tema R

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo
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STJ — DECISÃO AREsp 3283212 (inteiro teor)

DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FABIO CESAR XAVIER MENEZES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Cível
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STJ — DECISÃO HC 1097204 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por JADIEL MIGUEL DA SILVA e ANTONIO CARLOS CRUZ DA SILVA contra decisão monocrática, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento na aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Os agravantes pleiteiam, em suma, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. Decido. É manifesta a superv

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STJ — DECISÃO HC 1090034 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por SHEULI ALVES DE SOUZA contra a decisão de fls. 66-68, em que se indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base na incidência da Súmula n. 691 do STF. Nas razões deste recurso, a defesa alega que há flagrante ilegalidade demonstrável de plano, pois o Juízo de origem teria criado requisito não previsto em lei para negar a prisão domiciliar do ar

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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STJ — DECISÃO RHC 235428 (inteiro teor)

DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BOENO PRESTES contra a decisão de fls. 51-53, que não conheceu do recurso em habeas corpus pelas seguintes razões: É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreci

STJ · Íntegras· 15/07/2026· Persuasivo· Penal
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