Voltar ao acervoEnunciado 101 (Art. 1.583): Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão “guarda de filhos”, à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança. ProProPro
Doutrina
Enunciado 101 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 101 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão “guarda de filhos”, à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.
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