Voltar ao acervoEnunciado 105 (Art. 1.597): As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial” constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 deverão ser interpretadas como “técnica de reprodução assistida”. ProProPro
Doutrina
Enunciado 105 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 105 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As expressões “fecundação artificial”, “concepção artificial” e “inseminação artificial” constantes, respectivamente, dos incs. III, IV e V do art. 1.597 deverão ser interpretadas como “técnica de reprodução assistida”.
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