Voltar ao acervoEnunciado 106 (Art. 1.597, inc. III): Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte. ProProPro
Doutrina
Enunciado 106 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 106 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu mater
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