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Doutrina

Enunciado 106 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 106 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu mater

Enunciado 106 (Art. 1.597, inc. III): Para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatória, ainda, a autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte.

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