Voltar ao acervoEnunciado 107 (Art. 1.597, IV): Finda a sociedade conjugal, na forma do art. 1.571, a regra do inc. IV somente poderá ser aplicada se houver autorização prévia, por escrito, dos ex-cônjuges para a utilização dos embriões excedentários, só podendo ser revogada até o início do procedimento de implantação desses embriões. ProProPro
Doutrina
Enunciado 107 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 107 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Finda a sociedade conjugal, na forma do art. 1.571, a regra do inc. IV somente poderá ser aplicada se houver autorização prévia, por escrito, dos ex-cônjuges para a utilização dos embriões excedentários, só podendo ser revogada até o início do procedimento de implantação desses embriões.
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