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Doutrina

Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 109 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A restrição da coisa julgada oriunda de demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova não deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética pelo investigando.

Enunciado 109 (Art. 1.605): A restrição da coisa julgada oriunda de demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova não deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética pelo investigando.

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