Voltar ao acervoEnunciado 112 (Art. 1.630): Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus. ProProPro
Doutrina
Enunciado 112 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 112 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.
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