Voltar ao acervoEnunciado 114 (Art. 1.647): O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu. ProProPro
Doutrina
Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.
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