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Doutrina

Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 114 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

Enunciado 114 (Art. 1.647): O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc. III do art. 1.647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu.

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