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Doutrina

Enunciado 116 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 116 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

Enunciado 116 (Art. 1.815): O Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário.

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