Voltar ao acervoEnunciado 117 (Art. 1831): O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88. ProProPro
Doutrina
Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei n. 9.278/96, seja em razão da interpretação analógica do art. 1.831, informado pelo art. 6º, caput, da CF/88.
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