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Doutrina

Enunciado 118 da I Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 118 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário. 29

Enunciado 118 (Art. 1.967, caput e § 1º): O testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário. 29

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