Voltar ao acervoEnunciado 14 (Art. 189): 1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer. ProProPro
Doutrina
Enunciado 14 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 14 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
1) O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.
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