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Doutrina

Enunciado 140 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 140 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

Enunciado 140 (Art. 12): A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

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