Voltar ao acervoEnunciado 141 (Art. 41): A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional. ProProPro
Doutrina
Enunciado 141 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 141 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
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