Voltar ao acervoEnunciado 143 (Art. 44): A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 143 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.
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