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Doutrina

Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)

Enunciado 146 (Art. 50): Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)

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