Voltar ao acervoEnunciado 146 (Art. 50): Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7) ProProPro
Doutrina
Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 146 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o Enunciado n. 7)
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