Voltar ao acervoEnunciado 150 (Art. 157): A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento. ProProPro
Doutrina
Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.
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