Voltar ao acervoEnunciado 151 (Art. 158): O ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real (art. 158, § 1º) prescinde de prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia. ProProPro
Doutrina
Enunciado 151 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 151 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real (art. 158, § 1º) prescinde de prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia.
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