Voltar ao acervoEnunciado 153 (Art. 167): Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros. ProProPro
Doutrina
Enunciado 153 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 153 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros.
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