Voltar ao acervoEnunciado 154 (Art. 194): O juiz deve suprir, de ofício, a alegação de prescrição em favor do absolutamente incapaz. 37 ProProPro
Doutrina
Enunciado 154 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 154 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O juiz deve suprir, de ofício, a alegação de prescrição em favor do absolutamente incapaz. 37
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