Voltar ao acervoEnunciado 155 (Art. 194): O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC. ProProPro
Doutrina
Enunciado 155 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 155 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC.
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