Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 155 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 155 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC.

Enunciado 155 (Art. 194): O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC.

Faça mais com este documento