Voltar ao acervoEnunciado 157 (Art. 212): O termo “confissão” deve abarcar o conceito lato de depoimento pessoal, tendo em vista que este consiste em meio de prova de maior abrangência, plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro. ProProPro
Doutrina
Enunciado 157 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 157 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O termo “confissão” deve abarcar o conceito lato de depoimento pessoal, tendo em vista que este consiste em meio de prova de maior abrangência, plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro.
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