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Doutrina

Enunciado 158 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 158 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A amplitude da noção de “prova plena” (isto é, “completa”) importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219.

Enunciado 158 (Art. 215): A amplitude da noção de “prova plena” (isto é, “completa”) importa presunção relativa acerca dos elementos indicados nos incisos do § 1º, devendo ser conjugada com o disposto no parágrafo único do art. 219.

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