Voltar ao acervoEnunciado 159 (Art. 186): O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material. ProProPro
Doutrina
Enunciado 159 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 159 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material.
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