Voltar ao acervoEnunciado 16 (Art. 299): O art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O art. 299 do Código Civil não exclui a possibilidade da assunção cumulativa da dívida quando dois ou mais devedores se tornam responsáveis pelo débito com a concordância do credor.
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