Voltar ao acervoEnunciado 160 (Art. 243): A obrigação de creditar dinheiro em conta vinculada de FGTS é obrigação de dar, obrigação pecuniária, não afetando a natureza da obrigação a circunstância de a disponibilidade do dinheiro depender da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90. ProProPro
Doutrina
Enunciado 160 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 160 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A obrigação de creditar dinheiro em conta vinculada de FGTS é obrigação de dar, obrigação pecuniária, não afetando a natureza da obrigação a circunstância de a disponibilidade do dinheiro depender da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90.
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