Voltar ao acervoEnunciado 162 (Art. 395): A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor. ProProPro
Doutrina
Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa-fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.
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