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Doutrina

Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.

Enunciado 166 (Arts. 421 e 422 ou 113): A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.

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