Voltar ao acervoEnunciado 166 (Arts. 421 e 422 ou 113): A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 166 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.
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