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Doutrina

Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

Enunciado 170 (Art. 422): A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

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