Voltar ao acervoEnunciado 170 (Art. 422): A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato. ProProPro
Doutrina
Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.
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