Voltar ao acervoEnunciado 171 (Art. 423): O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo. ProProPro
Doutrina
Enunciado 171 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 171 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.
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