Voltar ao acervoEnunciado 172 (Art. 424): As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002. ProProPro
Doutrina
Enunciado 172 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 172 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.
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