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Doutrina

Enunciado 174 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 174 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

Enunciado 174 (Art. 445): Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento de preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no § 1º, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito.

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