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Doutrina

Enunciado 175 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 175 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

Enunciado 175 (Art. 478): A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.

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