Voltar ao acervoEnunciado 175 (Art. 478): A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz. ProProPro
Doutrina
Enunciado 175 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 175 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.
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