Voltar ao acervoEnunciado 180 (Arts. 575 e 582): A regra do parágrafo único do art. 575 do novo Código Civil, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo Código Civil. ProProPro
Doutrina
Enunciado 180 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 180 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A regra do parágrafo único do art. 575 do novo Código Civil, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo Código Civil.
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