Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 181 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 181 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.

Enunciado 181 (Art. 618): O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.

Faça mais com este documento