Voltar ao acervoEnunciado 181 (Art. 618): O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 181 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 181 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O prazo referido no art. 618, parágrafo único, do Código Civil refere-se unicamente à garantia prevista no caput, sem prejuízo de poder o dono da obra, com base no mau cumprimento do contrato de empreitada, demandar perdas e danos.
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