Voltar ao acervoEnunciado 182 (Art. 655): O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato. ProProPro
Doutrina
Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
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