Voltar ao acervo
Doutrina

Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

Enunciado 182 (Art. 655): O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

Faça mais com este documento