Voltar ao acervoEnunciado 187 (Art. 798): No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário”. ProProPro
Doutrina
Enunciado 187 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 187 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário”.
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