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Doutrina

Enunciado 187 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 187 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário”.

Enunciado 187 (Art. 798): No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário”.

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