Voltar ao acervoEnunciado 190 (Art. 931): A regra do art. 931 do novo Código Civil não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado. ProProPro
Doutrina
Enunciado 190 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 190 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A regra do art. 931 do novo Código Civil não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado.
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