Voltar ao acervoEnunciado 191 (Art. 932): A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico. ProProPro
Doutrina
Enunciado 191 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 191 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.
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