Voltar ao acervoEnunciado 192 (Arts. 949 e 950): Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumulada com dano moral e estético. ProProPro
Doutrina
Enunciado 192 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 192 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
Os danos oriundos das situações previstas nos arts. 949 e 950 do Código Civil de 2002 devem ser analisados em conjunto, para o efeito de atribuir indenização por perdas e danos materiais, cumulada com dano moral e estético.
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