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Doutrina

Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa.

Enunciado 193 (Art. 966): O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa.

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