Voltar ao acervoEnunciado 193 (Art. 966): O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 193 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O exercício das atividades de natureza exclusivamente intelectual está excluído do conceito de empresa.
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