Voltar ao acervoEnunciado 195 (Art. 966): A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial. ProProPro
Doutrina
Enunciado 195 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 195 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.
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