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Doutrina

Enunciado 195 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 195 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.

Enunciado 195 (Art. 966): A expressão “elemento de empresa” demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.

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