Voltar ao acervoEnunciado 197 (Arts. 966, 967 e 972): A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos. ProProPro
Doutrina
Enunciado 197 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 197 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
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