Voltar ao acervoEnunciado 201 (Arts. 971 e 984): O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata. ProProPro
Doutrina
Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 201 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.
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