Voltar ao acervoEnunciado 202 (Arts. 971 e 984): O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção. ProProPro
Doutrina
Enunciado 202 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 202 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.
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