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Doutrina

Enunciado 202 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 202 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

Enunciado 202 (Arts. 971 e 984): O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

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