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Doutrina

Enunciado 203 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 203 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Enunciado 203 (Art. 974): O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

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