Voltar ao acervoEnunciado 204 (Art. 977): A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002. ProProPro
Doutrina
Enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.
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