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Doutrina

Enunciado 206 da III Jornada de Direito Civil (CJF)

Enunciado 206 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível

A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).

Enunciado 206 (Arts. 981, 983, 997, 1.006, 1.007 e 1.094): A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).

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