Voltar ao acervoEnunciado 206 (Arts. 981, 983, 997, 1.006, 1.007 e 1.094): A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte). ProProPro
Doutrina
Enunciado 206 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 206 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A contribuição do sócio exclusivamente em prestação de serviços é permitida nas sociedades cooperativas (art. 1.094, I) e nas sociedades simples propriamente ditas (art. 983, 2ª parte).
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.