Voltar ao acervoEnunciado 207 (Art. 982): A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa. ProProPro
Doutrina
Enunciado 207 da III Jornada de Direito Civil (CJF)
Enunciado 207 da III Jornada de Direito Civil (CJF)CJF · EnunciadosCível
A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
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